Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados na mesma Secretaria os cargos abaixo: 1 assistente jurídico 1 intendente 2 Inspetores (Departamento de Fomento Industrial) 10 primeiros oficiais 10 terceiros oficiais 7 quartos oficiais 7 praticantes 2 motoristas de 1º classe 2 motoristas de 2º classe e 3 contínuos.
§ 1º
– Os cargos de assistente jurídico, intendente e inspetores (D.F.I.) serão de provimento efetivo e terão os vencimentos mensais respectivos de Cr$ 3.600,00, Cr$ 2.400,00 e Cr$ 2.400,00.
§ 2º
– O Secretário da Agricultura regulará em portarias as funções da Assistência Jurídica, que lhe é diretamente subordinada, e da Intendência, que constitui repartição dependente do Departamento de Comércio.