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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946

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Art. 3º

– Ficam feitas as seguintes transformações em cargos da referida Secretaria:

a

1 encarregado da Usina de Divinópolis, 2 assistentes-auxiliares, 2 guarda-livros e 1 perito-contador – em 6 chefe de secção;

b

2 fiscais, 1 oficial do registro de contrato, 1 oficial do registro de minas, 2 contadores-auxiliares e 1 calculista – em 7 segundos oficiais

c

2 fiscais-auxiliares e 1 segundo escriturário do Pôsto Central de Monta da Gameleira – em 3 terceiros oficiais;

d

1 auxiliar de serviço e 1 auxiliar de escrita da Granja-Escola "João Pinheiro" – em 2 quartos oficiais;

e

3 ascensoristas e 1 servente de 4º classe – em 4 serventes de 1º classe.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.642 /1946