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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.642 de 19 de janeiro de 1946

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Art. 7º

– O Departamento Administrativo da Secretaria da Agricultura fará apostila nos títulos dos funcionários cujos cargos foram transformados ou alterados.

Art. 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.642 /1946