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Decreto-Lei 9.107 de 1º de Abril de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 1 de Abril de 1948, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
a )
b )
c )
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
a )
b )
c )
Art. 4º
Art. 5º
Eurico G. Dutra. P. Góis Monteiro. Jorge Dodsworth Martins. Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1946