Artigo 466 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoCabimento da medida
Art. 466
Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Exceção
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 5º, LXVIII
- Constituição Federal, art. 5º, LXIX
- Constituição Federal, art. 5º, LXXVII
- Constituição Federal, art. 102, I
- Constituição Federal, art. 105, I
Código de Processo Penal, art. 647 - 667
- Código de Processo Penal, art 647
- Código de Processo Penal, art 648
- Código de Processo Penal, art 649
- Código de Processo Penal, art 650
- Código de Processo Penal, art 651
- Código de Processo Penal, art 652
- Código de Processo Penal, art 653
- Código de Processo Penal, art 654
- Código de Processo Penal, art 655
- Código de Processo Penal, art 656
- Código de Processo Penal, art 657
- Código de Processo Penal, art 658
- Código de Processo Penal, art 659
- Código de Processo Penal, art 660
- Código de Processo Penal, art 661
- Código de Processo Penal, art 662
- Código de Processo Penal, art 663
- Código de Processo Penal, art 664
- Código de Processo Penal, art 665
- Código de Processo Penal, art 666
- Código de Processo Penal, art 667
- Lei nº 9.289/1196, art. 5º
- Código de Processo Penal, art. 574, I
- Código de Processo Penal, art. 581, X
Parágrafo único
Excetuam-se, todavia, os casos em que a ameaça ou a coação resultar:
a
de punição aplicada de acôrdo com os Regulamentos Disciplinares das Fôrças Armadas;
b
de punição aplicada aos oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, de acôrdo com os respectivos Regulamentos Disciplinares;
c
da prisão administrativa, nos têrmos da legislação em vigor, de funcionário civil responsável para com a Fazenda Nacional, perante a administração militar;
d
da aplicação de medidas que a Constituição do Brasil autoriza durante o estado de sítio;
e
nos casos especiais previstos em disposição de caráter constitucional. Abuso de poder e ilegalidade. Existência