Artigo 377 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 377
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Remissões - Leis
- Código de Processo Penal, art. 174
- Código de Processo Penal, art. 235
- Código de Processo Civil, art. 411, I
Código de Processo Civil, art. 464 - 480
- Código de Processo Civil, art 464
- Código de Processo Civil, art 465
- Código de Processo Civil, art 466
- Código de Processo Civil, art 467
- Código de Processo Civil, art 468
- Código de Processo Civil, art 469
- Código de Processo Civil, art 470
- Código de Processo Civil, art 471
- Código de Processo Civil, art 472
- Código de Processo Civil, art 473
- Código de Processo Civil, art 474
- Código de Processo Civil, art 475
- Código de Processo Civil, art 476
- Código de Processo Civil, art 477
- Código de Processo Civil, art 478
- Código de Processo Civil, art 479
- Código de Processo Civil, art 480