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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57148 de 18 de Agosto de 2023

Institui a Operação Verão Total 2023/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado;

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2023.


Art. 1º

Fica instituída a Operação Verão Total 2023/2024, com vista a articular e coordenar as ações da administração pública estadual na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e aos veranistas que se deslocam, no período de dezembro de 2023 a março de 2024, para as principais localidades turísticas e de veraneio do Estado, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para a sua população residente.

Parágrafo único

As ações do Corpo de Bombeiros Militar na Operação Verão Total 2023/2024 abrangerão o período de 12 de outubro de 2023 a 15 de abril de 2024.

Art. 2º

A Operação Verão Total 2023/2024 abrange iniciativas da administração pública estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorâneas, serrana e da fronteira, bem como aqueles em que estejam situados em lagoas e em balneários fluviais.

Art. 3º

A s atividades da Operação Verão Total 2023/2024, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por um colegiado composto pelos seguintes órgãos e entidades, organizado em cinco grupos temáticos:

I

Grupo Temático da Mobilidade:

a

Secretaria de Logística e Transportes, que exercerá a coordenação do Grupo;

b

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

c

Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER;

d

Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR; e

e

Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN.

II

Grupo Temático da Segurança Pública:

a

Secretaria da Segurança Pública, que exercerá a coordenação do Grupo;

b

Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;

c

Brigada Militar - BM;

d

Corpo de Bombeiros Militar - CBM;

e

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS;

f

Instituto-Geral de Perícias - IGP;

g

Polícia Civil - PC; e

h

Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

III

Grupo Temático do Desenvolvimento Econômico:

a

Secretaria de Turismo , que exercerá a Coordenação do Grupo;

b

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

c

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

d

Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

e

Secretaria de Desenvolvimento Rural; e

f

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE.

IV

Grupo Temático do Bem-estar Social:

a

Secretaria da Saúde, que exercerá a Coordenação do grupo;

b

Secretaria da Educação;

c

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

d

Secretaria do Esporte e Lazer;

e

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

f

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

g

Secretaria de Assistência Social;

h

Secretaria da Cultura;

i

Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade;

j

Programa Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;

k

Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - TUDO FÁCIL;

l

Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades - FADERS;

m

Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL; e

n

Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.

V

Grupo Temático da Comunicação:

a

Secretaria de Comunicação - SECOM, que exercerá a Coordenação do Grupo;

b

Gabinete do Governador; e

c

Gabinete do Vice-Governador.

§ 1º

Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão , a Procuradoria-Geral do Estado e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS, comporão o colegiado dos órgãos com a finalidade de prestar apoio administrativo à operacionalização das atividades previstas nos planos de ação.

§ 2º

Serão convidados a participar do colegiado dos órgãos, a Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul e Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - EMATER/RS-ASCAR, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, a Polícia Rodoviária Estadual e a Polícia Rodoviária Federal, podendo ser convidados outros órgãos por decisão da Coordenação Executiva.

§ 3º

O colegiado dos órgãos integrantes da Operação Verão Total reunir-se-á mensalmente para deliberar sobre os planos de ação elaborados para cada eixo temático e demais atividades correlatas à Operação Verão Total.

Art. 4º

As atividades relativas à Operação Verão Total serão gerenciadas por uma Coordenação Executiva, presidida pelo Gabinete do Vice-Governador e integrada pelos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Comunicação;

II

Secretaria da Saúde;

III

Secretaria da Segurança Pública;

VI

Secretaria de Logística e Transportes; e

V

Secretaria de Turismo.

Parágrafo único

. São atribuições da Coordenação Executiva:

I

dirigir e acompanhar a implementação dos planos integrados das ações estruturados pelos grupos temáticos;

II

acompanhar e orientar a estruturação e operacionalização dos eventos da Operação Verão Total 2023/2024 e promover ações descentralizadas nas regiões litorâneas norte e sul;

III

promover a criação e validação da marca da Operação Verão Total 2023/2024; e

IV

apoiar e orientar as Secretarias e órgãos envolvidos na Operação Verão Total 2023/2024 com vista a buscar soluções para entraves técnicos e institucionais para o alcance dos resultados almejados.

Art. 5º

No âmbito das ações da Operação Verão Total poderão ser instalados postos dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual, prestadores de serviços públicos, nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal destas localidades.

Parágrafo único

A Operação Verão Total 2023/2024 poderá contar com Coordenações Locais nos municípios de ativação, conforme necessidade da Coordenação Executiva.

Art. 6º

Os órgãos e as entidades integrantes da Operação Verão Total 2023/2024 deverão responder pelos custos relativos às diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiverem a sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.

Parágrafo único

A comprovação do período de deslocamento para o fim de perceção de diárias pelos servidores durante a Operação Verão Total 2023/2024, prevista no Decreto nº 35.693, de 6 de dezembro de 1994, se dará por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57148 de 18 de Agosto de 2023