Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57148 de 18 de Agosto de 2023
Institui a Operação Verão Total 2023/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A s atividades da Operação Verão Total 2023/2024, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por um colegiado composto pelos seguintes órgãos e entidades, organizado em cinco grupos temáticos:
I
Grupo Temático da Mobilidade:
a
Secretaria de Logística e Transportes, que exercerá a coordenação do Grupo;
b
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
c
Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER;
d
Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR; e
e
Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN.
II
Grupo Temático da Segurança Pública:
a
Secretaria da Segurança Pública, que exercerá a coordenação do Grupo;
b
Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
c
Brigada Militar - BM;
d
Corpo de Bombeiros Militar - CBM;
e
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS;
f
Instituto-Geral de Perícias - IGP;
g
Polícia Civil - PC; e
h
Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
III
Grupo Temático do Desenvolvimento Econômico:
a
Secretaria de Turismo , que exercerá a Coordenação do Grupo;
b
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
c
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
d
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
e
Secretaria de Desenvolvimento Rural; e
f
Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE.
IV
Grupo Temático do Bem-estar Social:
a
Secretaria da Saúde, que exercerá a Coordenação do grupo;
b
Secretaria da Educação;
c
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
d
Secretaria do Esporte e Lazer;
e
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
f
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
g
Secretaria de Assistência Social;
h
Secretaria da Cultura;
i
Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade;
j
Programa Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;
k
Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - TUDO FÁCIL;
l
Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades - FADERS;
m
Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL; e
n
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.
V
Grupo Temático da Comunicação:
a
Secretaria de Comunicação - SECOM, que exercerá a Coordenação do Grupo;
b
Gabinete do Governador; e
c
Gabinete do Vice-Governador.
§ 1º
Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão , a Procuradoria-Geral do Estado e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS, comporão o colegiado dos órgãos com a finalidade de prestar apoio administrativo à operacionalização das atividades previstas nos planos de ação.
§ 2º
Serão convidados a participar do colegiado dos órgãos, a Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul e Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - EMATER/RS-ASCAR, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, a Polícia Rodoviária Estadual e a Polícia Rodoviária Federal, podendo ser convidados outros órgãos por decisão da Coordenação Executiva.
§ 3º
O colegiado dos órgãos integrantes da Operação Verão Total reunir-se-á mensalmente para deliberar sobre os planos de ação elaborados para cada eixo temático e demais atividades correlatas à Operação Verão Total.