Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57148 de 18 de Agosto de 2023
Institui a Operação Verão Total 2023/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Operação Verão Total 2023/2024 abrange iniciativas da administração pública estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorâneas, serrana e da fronteira, bem como aqueles em que estejam situados em lagoas e em balneários fluviais.