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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57148 de 18 de Agosto de 2023

Institui a Operação Verão Total 2023/2024.

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Art. 2º

A Operação Verão Total 2023/2024 abrange iniciativas da administração pública estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorâneas, serrana e da fronteira, bem como aqueles em que estejam situados em lagoas e em balneários fluviais.