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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57148 de 18 de Agosto de 2023

Institui a Operação Verão Total 2023/2024.

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Art. 1º

Fica instituída a Operação Verão Total 2023/2024, com vista a articular e coordenar as ações da administração pública estadual na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e aos veranistas que se deslocam, no período de dezembro de 2023 a março de 2024, para as principais localidades turísticas e de veraneio do Estado, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para a sua população residente.

Parágrafo único

As ações do Corpo de Bombeiros Militar na Operação Verão Total 2023/2024 abrangerão o período de 12 de outubro de 2023 a 15 de abril de 2024.