Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57148 de 18 de Agosto de 2023
Institui a Operação Verão Total 2023/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atividades relativas à Operação Verão Total serão gerenciadas por uma Coordenação Executiva, presidida pelo Gabinete do Vice-Governador e integrada pelos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Comunicação;
II
Secretaria da Saúde;
III
Secretaria da Segurança Pública;
VI
Secretaria de Logística e Transportes; e
V
Secretaria de Turismo.
Parágrafo único
. São atribuições da Coordenação Executiva:
I
dirigir e acompanhar a implementação dos planos integrados das ações estruturados pelos grupos temáticos;
II
acompanhar e orientar a estruturação e operacionalização dos eventos da Operação Verão Total 2023/2024 e promover ações descentralizadas nas regiões litorâneas norte e sul;
III
promover a criação e validação da marca da Operação Verão Total 2023/2024; e
IV
apoiar e orientar as Secretarias e órgãos envolvidos na Operação Verão Total 2023/2024 com vista a buscar soluções para entraves técnicos e institucionais para o alcance dos resultados almejados.