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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57148 de 18 de Agosto de 2023

Institui a Operação Verão Total 2023/2024.

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Art. 5º

No âmbito das ações da Operação Verão Total poderão ser instalados postos dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual, prestadores de serviços públicos, nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal destas localidades.

Parágrafo único

A Operação Verão Total 2023/2024 poderá contar com Coordenações Locais nos municípios de ativação, conforme necessidade da Coordenação Executiva.