Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV, Alínea n do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57148 de 18 de Agosto de 2023

Institui a Operação Verão Total 2023/2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A s atividades da Operação Verão Total 2023/2024, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por um colegiado composto pelos seguintes órgãos e entidades, organizado em cinco grupos temáticos:

I

Grupo Temático da Mobilidade:

a

Secretaria de Logística e Transportes, que exercerá a coordenação do Grupo;

b

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

c

Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER;

d

Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR; e

e

Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN.

II

Grupo Temático da Segurança Pública:

a

Secretaria da Segurança Pública, que exercerá a coordenação do Grupo;

b

Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;

c

Brigada Militar - BM;

d

Corpo de Bombeiros Militar - CBM;

e

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS;

f

Instituto-Geral de Perícias - IGP;

g

Polícia Civil - PC; e

h

Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

III

Grupo Temático do Desenvolvimento Econômico:

a

Secretaria de Turismo , que exercerá a Coordenação do Grupo;

b

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

c

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

d

Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

e

Secretaria de Desenvolvimento Rural; e

f

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE.

IV

Grupo Temático do Bem-estar Social:

a

Secretaria da Saúde, que exercerá a Coordenação do grupo;

b

Secretaria da Educação;

c

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

d

Secretaria do Esporte e Lazer;

e

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

f

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

g

Secretaria de Assistência Social;

h

Secretaria da Cultura;

i

Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade;

j

Programa Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;

k

Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - TUDO FÁCIL;

l

Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades - FADERS;

m

Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL; e

n

Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.

V

Grupo Temático da Comunicação:

a

Secretaria de Comunicação - SECOM, que exercerá a Coordenação do Grupo;

b

Gabinete do Governador; e

c

Gabinete do Vice-Governador.

§ 1º

Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão , a Procuradoria-Geral do Estado e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS, comporão o colegiado dos órgãos com a finalidade de prestar apoio administrativo à operacionalização das atividades previstas nos planos de ação.

§ 2º

Serão convidados a participar do colegiado dos órgãos, a Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul e Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - EMATER/RS-ASCAR, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, a Polícia Rodoviária Estadual e a Polícia Rodoviária Federal, podendo ser convidados outros órgãos por decisão da Coordenação Executiva.

§ 3º

O colegiado dos órgãos integrantes da Operação Verão Total reunir-se-á mensalmente para deliberar sobre os planos de ação elaborados para cada eixo temático e demais atividades correlatas à Operação Verão Total.