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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57148 de 18 de Agosto de 2023

Institui a Operação Verão Total 2023/2024.

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Art. 4º

As atividades relativas à Operação Verão Total serão gerenciadas por uma Coordenação Executiva, presidida pelo Gabinete do Vice-Governador e integrada pelos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Comunicação;

II

Secretaria da Saúde;

III

Secretaria da Segurança Pública;

VI

Secretaria de Logística e Transportes; e

V

Secretaria de Turismo.

Parágrafo único

. São atribuições da Coordenação Executiva:

I

dirigir e acompanhar a implementação dos planos integrados das ações estruturados pelos grupos temáticos;

II

acompanhar e orientar a estruturação e operacionalização dos eventos da Operação Verão Total 2023/2024 e promover ações descentralizadas nas regiões litorâneas norte e sul;

III

promover a criação e validação da marca da Operação Verão Total 2023/2024; e

IV

apoiar e orientar as Secretarias e órgãos envolvidos na Operação Verão Total 2023/2024 com vista a buscar soluções para entraves técnicos e institucionais para o alcance dos resultados almejados.