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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57148 de 18 de Agosto de 2023

Institui a Operação Verão Total 2023/2024.

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Art. 6º

Os órgãos e as entidades integrantes da Operação Verão Total 2023/2024 deverão responder pelos custos relativos às diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiverem a sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.

Parágrafo único

A comprovação do período de deslocamento para o fim de perceção de diárias pelos servidores durante a Operação Verão Total 2023/2024, prevista no Decreto nº 35.693, de 6 de dezembro de 1994, se dará por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.