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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54741 de 02 de Agosto de 2019

Institui Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva da Procuradoria-Geral do Estado - ESAE-PGERS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2019.


Art. 1º

Fica instituída Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS, escola oficial da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do § 2º do art. 39 da Constituição Federal, integrante da estrutura do órgão de execução com funções de pesquisa e documentação da Procuradoria-Geral do Estado de que trata o inciso IV do art. 11 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002.

Art. 2º

À Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS - compete promover, coordenar, orientar e supervisionar a formação, a capacitação, a qualificação e o aperfeiçoamento profissional dos membros e dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, mediante a realização de palestras, de seminários, de congressos, de simpósios ou de eventos similares, cursos de aperfeiçoamento, de extensão e de pós-graduação, nas modalidades presencial ou à distância, diretamente ou em regime de cooperação com outras Instituições de Ensino.

§ 1º

A Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS - poderá, diretamente ou mediante parceria com outras Escolas de Governo, promover a capacitação, a qualificação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores e dos empregados públicos da administração pública estadual direta e indireta nas áreas de atuação da Procuradoria-Geral do Estado, bem como nas áreas que tenham implicação com a atividade jurídica.

§ 2º

Os Centros de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado integrarão a estrutura da Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS e serão por ela supervisionados.

§ 3º

Compete à Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS - a coordenação acadêmica do programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, promovendo os cursos e atividades acadêmicas, em nível de pós-graduação, inclusive nas modalidades de extensão, aperfeiçoamento ou especialização, nas áreas jurídicas afins à Advocacia Pública, e colaborando nas atividades de treinamento prático supervisionadas realizadas no âmbito das unidades da Procuradoria-Geral do Estado, bem como nas demais atividades que componham o programa, conforme regulamento expedido pelo Procurador-Geral do Estado, observadas as seguintes diretrizes:

I

o programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, destinado a bacharéis em direito selecionados conforme edital expedido pelo Procurador-Geral do Estado, tendo por objetivo proporcionar formação teórica e prática avançadas nas áreas jurídicas afins à Advocacia Pública, observará o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

II

os residentes jurídicos, selecionados na forma do inciso I deste artigo, deverão, além de realizar as atividades de treinamento prático supervisionadas no âmbito das unidades da Procuradoria-Geral do Estado, frequentar os cursos integrantes do programa, os quais serão organizados e promovidos, total ou parcialmente, pela Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS, em nível de pós-graduação, nas modalidades de extensão, aperfeiçoamento ou especialização, nas áreas jurídicas afins à Advocacia Pública, cuja duração mínima e máxima, carga horária, frequência mínima e avaliações semestrais serão definidas em ato do Procurador-Geral do Estado.

Art. 3º

O Coordenador da Procuradoria de Informação, Documentação e Aperfeiçoamento Profissional - PIDAP - desempenhará, concomitantemente com suas demais atribuições, o encargo de Diretor da Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS.

Art. 4º

A organização e as competências da Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS - serão definidas por Regimento Interno aprovado por ato do Procurador-Geral do Estado.

Art. 5º

Os convidados a proferir aulas ou palestras nos eventos que a Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS promover para a formação, a capacitação, a qualificação ou o aperfeiçoamento profissional, quando não houver remuneração de qualquer espécie, a cargo do Estado, pelos serviços prestados, poderão ser declarados hóspedes oficiais, mediante ato do Procurador-Geral do Estado, para cobertura dos gastos com transporte, hospedagem e/ou alimentação do convidado.

§ 1º

As despesas de que trata o "caput" deste artigo correrão na conta das dotações orçamentárias da Procuradoria-Geral do Estado.

§ 2º

O ato do Procurador-Geral do Estado que declarar hóspede oficial o convidado para a finalidade de que trata o "caput" deste artigo deverá indicar:

I

nome do convidado;

II

período de duração e local da realização do evento;

III

objetivo do evento;

IV

unidade orçamentária, projeto/atividade, elemento de despesa e rubrica pelas quais correrão os recursos para o pagamento do transporte, da hospedagem e/ou da alimentação, bem como a respectiva Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO - devidamente liberada.

§ 3º

Serão publicados no Portal da Transparência de que trata a Lei n.º 13.596, de 30 de dezembro de 2010, os gastos realizados com hóspedes oficiais de que trata este artigo.

Art. 6º

Os Procuradores do Estado e servidores do Estado poderão lecionar nos cursos da Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva, nos termos do art. 121, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

Art. 7º

Fica alterado o inciso IX e acrescido o parágrafo único no art. 20 do Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências, seguinte redação: Art. 20. ... IX - manter, na estrutura da Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva – ESAE-PGERS, os Centros de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado, propiciando-lhes os meios necessários ao seu funcionamento. Parágrafo único. As atribuições de pesquisa, assim como as de coordenação, de orientação e de supervisão de ensino, de capacitação, de qualificação e de aperfeiçoamento profissional, e as de supervisão dos Centros de Estudo da Procuradoria-Geral do Estado, de que tratam os incisos I, V e IX deste artigo, serão executadas pela Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva – ESAE-PGERS, órgão integrante da Procuradoria de Informação, Documentação e Aperfeiçoamento Profissional – PIDAP.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54741 de 02 de Agosto de 2019