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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54741 de 02 de Agosto de 2019

Institui Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva da Procuradoria-Geral do Estado - ESAE-PGERS e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica alterado o inciso IX e acrescido o parágrafo único no art. 20 do Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências, seguinte redação: Art. 20. ... IX - manter, na estrutura da Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva – ESAE-PGERS, os Centros de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado, propiciando-lhes os meios necessários ao seu funcionamento. Parágrafo único. As atribuições de pesquisa, assim como as de coordenação, de orientação e de supervisão de ensino, de capacitação, de qualificação e de aperfeiçoamento profissional, e as de supervisão dos Centros de Estudo da Procuradoria-Geral do Estado, de que tratam os incisos I, V e IX deste artigo, serão executadas pela Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva – ESAE-PGERS, órgão integrante da Procuradoria de Informação, Documentação e Aperfeiçoamento Profissional – PIDAP.