Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54741 de 02 de Agosto de 2019
Institui Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva da Procuradoria-Geral do Estado - ESAE-PGERS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A organização e as competências da Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS - serão definidas por Regimento Interno aprovado por ato do Procurador-Geral do Estado.