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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54741 de 02 de Agosto de 2019

Institui Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva da Procuradoria-Geral do Estado - ESAE-PGERS e dá outras providências.

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Art. 5º

Os convidados a proferir aulas ou palestras nos eventos que a Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS promover para a formação, a capacitação, a qualificação ou o aperfeiçoamento profissional, quando não houver remuneração de qualquer espécie, a cargo do Estado, pelos serviços prestados, poderão ser declarados hóspedes oficiais, mediante ato do Procurador-Geral do Estado, para cobertura dos gastos com transporte, hospedagem e/ou alimentação do convidado.

§ 1º

As despesas de que trata o "caput" deste artigo correrão na conta das dotações orçamentárias da Procuradoria-Geral do Estado.

§ 2º

O ato do Procurador-Geral do Estado que declarar hóspede oficial o convidado para a finalidade de que trata o "caput" deste artigo deverá indicar:

I

nome do convidado;

II

período de duração e local da realização do evento;

III

objetivo do evento;

IV

unidade orçamentária, projeto/atividade, elemento de despesa e rubrica pelas quais correrão os recursos para o pagamento do transporte, da hospedagem e/ou da alimentação, bem como a respectiva Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO - devidamente liberada.

§ 3º

Serão publicados no Portal da Transparência de que trata a Lei n.º 13.596, de 30 de dezembro de 2010, os gastos realizados com hóspedes oficiais de que trata este artigo.