Artigo 2º, Parágrafo 3, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54741 de 02 de Agosto de 2019
Institui Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva da Procuradoria-Geral do Estado - ESAE-PGERS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS - compete promover, coordenar, orientar e supervisionar a formação, a capacitação, a qualificação e o aperfeiçoamento profissional dos membros e dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, mediante a realização de palestras, de seminários, de congressos, de simpósios ou de eventos similares, cursos de aperfeiçoamento, de extensão e de pós-graduação, nas modalidades presencial ou à distância, diretamente ou em regime de cooperação com outras Instituições de Ensino.
§ 1º
A Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS - poderá, diretamente ou mediante parceria com outras Escolas de Governo, promover a capacitação, a qualificação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores e dos empregados públicos da administração pública estadual direta e indireta nas áreas de atuação da Procuradoria-Geral do Estado, bem como nas áreas que tenham implicação com a atividade jurídica.
§ 2º
Os Centros de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado integrarão a estrutura da Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS e serão por ela supervisionados.
§ 3º
Compete à Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS - a coordenação acadêmica do programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, promovendo os cursos e atividades acadêmicas, em nível de pós-graduação, inclusive nas modalidades de extensão, aperfeiçoamento ou especialização, nas áreas jurídicas afins à Advocacia Pública, e colaborando nas atividades de treinamento prático supervisionadas realizadas no âmbito das unidades da Procuradoria-Geral do Estado, bem como nas demais atividades que componham o programa, conforme regulamento expedido pelo Procurador-Geral do Estado, observadas as seguintes diretrizes:
I
o programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, destinado a bacharéis em direito selecionados conforme edital expedido pelo Procurador-Geral do Estado, tendo por objetivo proporcionar formação teórica e prática avançadas nas áreas jurídicas afins à Advocacia Pública, observará o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
II
os residentes jurídicos, selecionados na forma do inciso I deste artigo, deverão, além de realizar as atividades de treinamento prático supervisionadas no âmbito das unidades da Procuradoria-Geral do Estado, frequentar os cursos integrantes do programa, os quais serão organizados e promovidos, total ou parcialmente, pela Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS, em nível de pós-graduação, nas modalidades de extensão, aperfeiçoamento ou especialização, nas áreas jurídicas afins à Advocacia Pública, cuja duração mínima e máxima, carga horária, frequência mínima e avaliações semestrais serão definidas em ato do Procurador-Geral do Estado.