JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54741 de 02 de Agosto de 2019

Institui Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva da Procuradoria-Geral do Estado - ESAE-PGERS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os Procuradores do Estado e servidores do Estado poderão lecionar nos cursos da Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva, nos termos do art. 121, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.