Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54741 de 02 de Agosto de 2019
Institui Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva da Procuradoria-Geral do Estado - ESAE-PGERS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Procuradores do Estado e servidores do Estado poderão lecionar nos cursos da Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva, nos termos do art. 121, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.