Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54741 de 02 de Agosto de 2019
Institui Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva da Procuradoria-Geral do Estado - ESAE-PGERS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os convidados a proferir aulas ou palestras nos eventos que a Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS promover para a formação, a capacitação, a qualificação ou o aperfeiçoamento profissional, quando não houver remuneração de qualquer espécie, a cargo do Estado, pelos serviços prestados, poderão ser declarados hóspedes oficiais, mediante ato do Procurador-Geral do Estado, para cobertura dos gastos com transporte, hospedagem e/ou alimentação do convidado.
§ 1º
As despesas de que trata o "caput" deste artigo correrão na conta das dotações orçamentárias da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 2º
O ato do Procurador-Geral do Estado que declarar hóspede oficial o convidado para a finalidade de que trata o "caput" deste artigo deverá indicar:
I
nome do convidado;
II
período de duração e local da realização do evento;
III
objetivo do evento;
IV
unidade orçamentária, projeto/atividade, elemento de despesa e rubrica pelas quais correrão os recursos para o pagamento do transporte, da hospedagem e/ou da alimentação, bem como a respectiva Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO - devidamente liberada.
§ 3º
Serão publicados no Portal da Transparência de que trata a Lei n.º 13.596, de 30 de dezembro de 2010, os gastos realizados com hóspedes oficiais de que trata este artigo.