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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49995 de 27 de Dezembro de 2012

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor medidas para a utilização da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor medidas para a utilização e adequação da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho avaliar e discutir:

I

o uso de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir-se ao homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher;

II

a promoção da linguagem inclusiva como política de igualdade de tratamento; e

III

a abolição de práticas depreciativas da condição feminina.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho referido no caput deste artigo elaborará uma cartilha informativa com orientações e modelos para adequação e prática da linguagem inclusiva de Gênero no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto por representantes, titular esuplente, dos seguintes Órgãos:

I

Gabinete do Governador;

II

Casa Civil;

III

Procuradoria-Geral do Estado;

IV

Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital;

V

Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; e

VI

Secretária de Políticas para as Mulheres.

§ 1º

A coordenação do Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal, bem como de Entidades e Organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.

§ 2º

A coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dosrespectivos Órgãos e Entidades e designados mediante Portaria da Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres.

Art. 5º

O Grupo de Trabalho terá até o dia 8 de março de 2013, Dia Internacional da Mulher, para apresentar o relatório de suas conclusões ao Governador do Estado, bem como a cartilha informativa com orientações e modelos para adequação e prática da linguagem inclusiva no Serviço Público Estadual.

Art. 6º

A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49995 de 27 de Dezembro de 2012