Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49995 de 27 de Dezembro de 2012
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor medidas para a utilização da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.
Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor medidas para a utilização e adequação da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.
o uso de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir-se ao homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher;
O Grupo de Trabalho referido no caput deste artigo elaborará uma cartilha informativa com orientações e modelos para adequação e prática da linguagem inclusiva de Gênero no Estado do Rio Grande do Sul.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto por representantes, titular esuplente, dos seguintes Órgãos:
A coordenação do Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal, bem como de Entidades e Organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dosrespectivos Órgãos e Entidades e designados mediante Portaria da Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres.
O Grupo de Trabalho terá até o dia 8 de março de 2013, Dia Internacional da Mulher, para apresentar o relatório de suas conclusões ao Governador do Estado, bem como a cartilha informativa com orientações e modelos para adequação e prática da linguagem inclusiva no Serviço Público Estadual.
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
TARSO GENRO, Governador do Estado.