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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49995 de 27 de Dezembro de 2012

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor medidas para a utilização da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.


Art. 5º

O Grupo de Trabalho terá até o dia 8 de março de 2013, Dia Internacional da Mulher, para apresentar o relatório de suas conclusões ao Governador do Estado, bem como a cartilha informativa com orientações e modelos para adequação e prática da linguagem inclusiva no Serviço Público Estadual.