Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49995 de 27 de Dezembro de 2012
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor medidas para a utilização da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.