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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49995 de 27 de Dezembro de 2012

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor medidas para a utilização da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.

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Art. 6º

A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49995 /2012