Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49995 de 27 de Dezembro de 2012
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor medidas para a utilização da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dosrespectivos Órgãos e Entidades e designados mediante Portaria da Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres.