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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49995 de 27 de Dezembro de 2012

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor medidas para a utilização da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto por representantes, titular esuplente, dos seguintes Órgãos:

I

Gabinete do Governador;

II

Casa Civil;

III

Procuradoria-Geral do Estado;

IV

Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital;

V

Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; e

VI

Secretária de Políticas para as Mulheres.

§ 1º

A coordenação do Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal, bem como de Entidades e Organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.

§ 2º

A coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Art. 3º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49995 /2012