Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49995 de 27 de Dezembro de 2012
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor medidas para a utilização da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor medidas para a utilização e adequação da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.