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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49995 de 27 de Dezembro de 2012

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor medidas para a utilização da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho avaliar e discutir:

I

o uso de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir-se ao homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher;

II

a promoção da linguagem inclusiva como política de igualdade de tratamento; e

III

a abolição de práticas depreciativas da condição feminina.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho referido no caput deste artigo elaborará uma cartilha informativa com orientações e modelos para adequação e prática da linguagem inclusiva de Gênero no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49995 /2012