Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49995 de 27 de Dezembro de 2012
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor medidas para a utilização da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho avaliar e discutir:
I
o uso de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir-se ao homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher;
II
a promoção da linguagem inclusiva como política de igualdade de tratamento; e
III
a abolição de práticas depreciativas da condição feminina.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho referido no caput deste artigo elaborará uma cartilha informativa com orientações e modelos para adequação e prática da linguagem inclusiva de Gênero no Estado do Rio Grande do Sul.