Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49995 de 27 de Dezembro de 2012
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor medidas para a utilização da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto por representantes, titular esuplente, dos seguintes Órgãos:
I
Gabinete do Governador;
II
Casa Civil;
III
Procuradoria-Geral do Estado;
IV
Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital;
V
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; e
VI
Secretária de Políticas para as Mulheres.
§ 1º
A coordenação do Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal, bem como de Entidades e Organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.
§ 2º
A coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria de Políticas para as Mulheres.