Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37034 de 21 de Novembro de 1996
Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1996.
A indicação dos membros dos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e suas normas básicas de orientação e de elaboração do respectivo Regimento Interno, de que trata o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, deverão observar o disposto no presente Decreto.
Os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica serão instituídos com a finalidade de congregar representantes de usuários de água, da população de uma bacia hidrográfica e de órgãos da administração direta federal e estadual atuantes na região, que estejam relacionados com os recursos hídricos dispostos na Lei mencionada no artigo anterior.
Para efeitos deste Decreto, membro de um Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica é a instituição ou organismo que tem assento no mesmo, e representante de um membro é a pessoa que por ele for credenciada.
O número de membros e a composição das representações de cada Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica deverão refletir as características regionais, particularmente no que se refere à situação dos recursos hídricos da bacia e seus usos, bem como a configuração sócio-econômica e cultural da região.
Aos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica compete a elaboração e alteração, quando necessário, do respectivo Regimento Interno, devendo na estrutura deste constar os Títulos que seguem:
Presidência e Vice-Presidência: 1. Competências; 2. Procedimentos Eleitorais; 3. Mandatos dos Eleitos; 4. Impedimentos (vacância);
Secretaria Executiva: 1. Competências; 2. Composição; 3. Processo de Escolha; 4. Mandato; 5. Impedimentos (vacância);
Comissão Permanente de Assessoramento: 1. Competências; 2. Composição; 3. Processo de Escolha; 4. Mandato;
Cada Comitê de Gerenciamento de Bacia aprovará o seu Regimento Interno e, após, o encaminhará à homologação do Conselho de Recursos Hídricos e publicação no Diário Oficial do Estado.
O exercício das funções de representação nos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica não será remunerado, mas as despesas decorrentes das atividades de representação poderão ser custeadas, tais como deslocamento, hospedagem e alimentação, nos termos em que dispuser ato normativo da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.