Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37034 de 21 de Novembro de 1996
Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O exercício das funções de representação nos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica não será remunerado, mas as despesas decorrentes das atividades de representação poderão ser custeadas, tais como deslocamento, hospedagem e alimentação, nos termos em que dispuser ato normativo da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.