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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37034 de 21 de Novembro de 1996

Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37034 /1996