Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37034 de 21 de Novembro de 1996
Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.
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