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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37034 de 21 de Novembro de 1996

Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37034 /1996