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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37034 de 21 de Novembro de 1996

Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 3º

Para efeitos deste Decreto, membro de um Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica é a instituição ou organismo que tem assento no mesmo, e representante de um membro é a pessoa que por ele for credenciada.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37034 /1996