Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37034 de 21 de Novembro de 1996
Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeitos deste Decreto, membro de um Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica é a instituição ou organismo que tem assento no mesmo, e representante de um membro é a pessoa que por ele for credenciada.