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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37034 de 21 de Novembro de 1996

Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 4º

O número de membros e a composição das representações de cada Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica deverão refletir as características regionais, particularmente no que se refere à situação dos recursos hídricos da bacia e seus usos, bem como a configuração sócio-econômica e cultural da região.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37034 /1996