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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37034 de 21 de Novembro de 1996

Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 2º

Os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica serão instituídos com a finalidade de congregar representantes de usuários de água, da população de uma bacia hidrográfica e de órgãos da administração direta federal e estadual atuantes na região, que estejam relacionados com os recursos hídricos dispostos na Lei mencionada no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37034 /1996