Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37034 de 21 de Novembro de 1996

Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.


Art. 1º

A indicação dos membros dos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e suas normas básicas de orientação e de elaboração do respectivo Regimento Interno, de que trata o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, deverão observar o disposto no presente Decreto.