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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37034 de 21 de Novembro de 1996

Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 1º

A indicação dos membros dos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e suas normas básicas de orientação e de elaboração do respectivo Regimento Interno, de que trata o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, deverão observar o disposto no presente Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37034 /1996