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Artigo 5º, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37034 de 21 de Novembro de 1996

Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 5º

Aos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica compete a elaboração e alteração, quando necessário, do respectivo Regimento Interno, devendo na estrutura deste constar os Títulos que seguem:

I

Denominação e Sede do Comitê;

II

Da Administração;

a

Presidência e Vice-Presidência: 1. Competências; 2. Procedimentos Eleitorais; 3. Mandatos dos Eleitos; 4. Impedimentos (vacância);

b

Secretaria Executiva: 1. Competências; 2. Composição; 3. Processo de Escolha; 4. Mandato; 5. Impedimentos (vacância);

c

Comissão Permanente de Assessoramento: 1. Competências; 2. Composição; 3. Processo de Escolha; 4. Mandato;

d

Grupos de Trabalho: 1. Duração; 2. Forma de Constituição;

III

Reuniões:

a

Convocação;

b

Periodicidade;

c

Quorum;

d

Freqüência;

e

Votações;

IV

Participações Especiais de Pessoas ou Instituições;

V

Da Alteração do Regimento Interno;

VI

Do Desligamento de Representantes.

Parágrafo único

Cada Comitê de Gerenciamento de Bacia aprovará o seu Regimento Interno e, após, o encaminhará à homologação do Conselho de Recursos Hídricos e publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º, III, e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37034 /1996