Artigo 5º, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37034 de 21 de Novembro de 1996
Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica compete a elaboração e alteração, quando necessário, do respectivo Regimento Interno, devendo na estrutura deste constar os Títulos que seguem:
I
Denominação e Sede do Comitê;
II
Da Administração;
a
Presidência e Vice-Presidência: 1. Competências; 2. Procedimentos Eleitorais; 3. Mandatos dos Eleitos; 4. Impedimentos (vacância);
b
Secretaria Executiva: 1. Competências; 2. Composição; 3. Processo de Escolha; 4. Mandato; 5. Impedimentos (vacância);
c
Comissão Permanente de Assessoramento: 1. Competências; 2. Composição; 3. Processo de Escolha; 4. Mandato;
d
Grupos de Trabalho: 1. Duração; 2. Forma de Constituição;
III
Reuniões:
a
Convocação;
b
Periodicidade;
c
Quorum;
d
Freqüência;
e
Votações;
IV
Participações Especiais de Pessoas ou Instituições;
V
Da Alteração do Regimento Interno;
VI
Do Desligamento de Representantes.
Parágrafo único
Cada Comitê de Gerenciamento de Bacia aprovará o seu Regimento Interno e, após, o encaminhará à homologação do Conselho de Recursos Hídricos e publicação no Diário Oficial do Estado.