Decreto Estadual do Paraná nº 9431 de 02 de Abril de 2025
Cria a Superintendência-Geral de Governança Migratória e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Cria a Superintendência-Geral de Governança Migratória - SGGM, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, nos termos dos art. 8º e 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, com as seguintes competências:
o desenvolvimento de estratégias para a integração de migrantes, refugiados e apátridas na comunidade paranaense, alinhadas às diretrizes do Governo, com o objetivo de promover a prestação de atenção humanitária, em articulação com o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná e o Centro Estadual de Informação para Migrantes, Refugiados e Apátridas do Estado do Paraná;
a participação nos processos de identificação de áreas e segmentos sociais prioritárias para o acompanhamento de ações visando a redução da vulnerabilidade social de migrantes, refugiados e apátridas;
a promoção e supervisão de ações integradas de acolhimento, orientação e integração desses cidadãos, com foco em projetos de inclusão social, educação, saúde e trabalho, em parceria com órgãos estaduais, entidades da sociedade civil e iniciativa privada;
a articulação técnica com a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF, a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda - SETR, a Secretaria de Estado da Saúde - SESA e a Secretaria de Estado da Educação - SEED no cumprimento de suas competências afetas ao âmbito de atuação da Superintendência;
a participação na organização, realização e divulgação de estudos, pesquisas e quaisquer outras iniciativas relacionadas ao desenvolvimento da área de Governança Migratória;
a articulação para captação de recursos, a proposição de celebração de convênios e a promoção do inter-relacionamento entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, sociedade civil organizada, iniciativa privada, organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação das políticas de Governança Migratória no Estado, observada a legislação vigente e as diretrizes governamentais;
a consolidação de banco de informações sobre a atuação da SGGM, mediante registro das atividades do órgão e dos resultados obtidos junto aos migrantes, refugiados e apátridas, em âmbito estadual;
o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Nomeia, de acordo com o §1º do art. 32 da Lei nº 21.352, de 2023, GILBERTO ANTONIO DE SOUZA FILHO, RG nº 8.XXX.989-X, para exercer em comissão o cargo de Superintendente-Geral, símbolo CCE-SP, do Gabinete do Governador, na SGGM.
planejar, coordenar e executar as atividades necessárias ao cumprimento das competências definidas no art. 1º deste Decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
realizar o apoio estratégico ao Governador do Estado, visando o aprimoramento da gestão governamental da área de Governança Migratória do Estado;
propor diretrizes para a área de atuação da Superintendência, buscando a integração com as políticas setoriais dos demais órgãos e entidades estaduais, respeitados os respectivos campos de atuação;
solicitar ao Chefe do Poder Executivo providências visando à promoção de medidas necessárias a propiciar a eficiência e a manter o bom funcionamento dos serviços da Superintendência;
resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução das atividades da Superintendência, expedindo para tal fim os atos necessários.
Autoriza o Superintendente-Geral de Governança Migratória a criar Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.
O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência será prestado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Casa Civil, mediante solicitação do Superintendente, com anuência da SEJU.
As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da SGGM poderão ser estabelecidas por Regimento Interno próprio, a ser submetido à aprovação da Casa Civil.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado