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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9431 de 02 de Abril de 2025

Cria a Superintendência-Geral de Governança Migratória e dá outras providências.

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Art. 5º

O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência será prestado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único

A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Casa Civil, mediante solicitação do Superintendente, com anuência da SEJU.