Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9431 de 02 de Abril de 2025
Cria a Superintendência-Geral de Governança Migratória e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Autoriza o Superintendente-Geral de Governança Migratória a criar Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.