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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9431 de 02 de Abril de 2025

Cria a Superintendência-Geral de Governança Migratória e dá outras providências.

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Art. 4º

Autoriza o Superintendente-Geral de Governança Migratória a criar Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.