Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9431 de 02 de Abril de 2025
Cria a Superintendência-Geral de Governança Migratória e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Superintendente-Geral de Governança Migratória compete:
I
planejar, coordenar e executar as atividades necessárias ao cumprimento das competências definidas no art. 1º deste Decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
II
realizar o apoio estratégico ao Governador do Estado, visando o aprimoramento da gestão governamental da área de Governança Migratória do Estado;
III
propor diretrizes para a área de atuação da Superintendência, buscando a integração com as políticas setoriais dos demais órgãos e entidades estaduais, respeitados os respectivos campos de atuação;
IV
solicitar ao Chefe do Poder Executivo providências visando à promoção de medidas necessárias a propiciar a eficiência e a manter o bom funcionamento dos serviços da Superintendência;
V
resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução das atividades da Superintendência, expedindo para tal fim os atos necessários.