Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 9431 de 02 de Abril de 2025
Cria a Superintendência-Geral de Governança Migratória e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.