Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9431 de 02 de Abril de 2025
Cria a Superintendência-Geral de Governança Migratória e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da SGGM poderão ser estabelecidas por Regimento Interno próprio, a ser submetido à aprovação da Casa Civil.