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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9431 de 02 de Abril de 2025

Cria a Superintendência-Geral de Governança Migratória e dá outras providências.

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Art. 6º

As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da SGGM poderão ser estabelecidas por Regimento Interno próprio, a ser submetido à aprovação da Casa Civil.