Decreto Estadual do Paraná nº 9117 de 26 de Março de 2018
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual – GTI-E para regulamentar, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica, conforme dispõe a Lei nº 16.751, de 29 de dezembro de 2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando a necessidade de regulamentar a Lei n.º 16.751, de 29 de dezembro de 2010, que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.108.139-8, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 26 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Fica Instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI-E, com objetivo de promover estudos e apresentar propostas para regulamentar a Lei n.º 16.751, de 29 de dezembro de 2010, que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica no Estado do Paraná:
O Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI-E, será composto pelos seguintes representantes:
Representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) / Instituto Ambiental do Paraná (IAP):
A Presidência do Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI-E será exercida pelo representante titular do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR).
propor estratégias para estimular a produção de orgânicos ou de base agroecológica no Estado do Paraná; e
elaborar o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar no Estado do Paraná.
promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento do Plano de Introdução Progressiva de Alimentação Orgânica ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar no Estado do Paraná;
constituir subcomissões temáticas que reunirão setores governamentais e da sociedade, para propor e subsidiar a tomada de decisões sobre temas específicos no âmbito do Plano de Introdução Progressiva de Alimentação Orgânica ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar no Estado do Paraná; e
propor as diretrizes, objetivos, instrumentos e prioridades do Plano de Introdução Progressiva de Alimentação Orgânica ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar no Estado do Paraná ao Poder Executivo Estadual.
A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
As despesas relacionadas às diárias e demais despesas de deslocamentos necessários para a consecução dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersetorial dos representantes governamentais serão de responsabilidade de cada órgão que a integra.
As despesas relacionadas às diárias e demais despesas de deslocamentos necessários para a consecução dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersetorial referentes à participação da sociedade civil serão reembolsadas pela pasta proponente.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado