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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9117 de 26 de Março de 2018

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual – GTI-E para regulamentar, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica, conforme dispõe a Lei nº 16.751, de 29 de dezembro de 2010,

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Art. 1º

Fica Instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI-E, com objetivo de promover estudos e apresentar propostas para regulamentar a Lei n.º 16.751, de 29 de dezembro de 2010, que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica no Estado do Paraná: