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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9117 de 26 de Março de 2018

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual – GTI-E para regulamentar, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica, conforme dispõe a Lei nº 16.751, de 29 de dezembro de 2010,

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.