Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9117 de 26 de Março de 2018
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual – GTI-E para regulamentar, no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica, conforme dispõe a Lei nº 16.751, de 29 de dezembro de 2010,
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.