Decreto Estadual do Paraná nº 8391 de 22 de Setembro de 2010
Institui Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de definir os termos e instrumentos de execução da Agenda Estadual do Trabalho Decente e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica instituído Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de definir os termos e instrumentos de execução da Agenda Estadual do Trabalho Decente no Paraná.
produzir relatórios sobre as intervenções necessárias para a redução dos déficits de que trata o inciso II e para a promoção do Trabalho Decente nas áreas prioritárias;
identificar as responsabilidades para cada ação, prazos, recursos orçamentários, metas de execução e mecanismos de acompanhamento;
articular parcerias com instituições para viabilizar e potencializar as ações da Agenda do Trabalho Decente;
acompanhar a implementação dos projetos, ações e atividades de que trata a Agenda do Trabalho Decente; e
O Grupo de Trabalho Executivo de que trata este Decreto será composto por Entidades de Trabalhadores, Entidades de Empregadores e Instituições Governamentais, além de uma instituição de ensino e pesquisa:
O Grupo de Trabalho Executivo de
que trata este Decreto será composto por Entidades de Trabalhadores,
Entidades de Empregadores e Instituições Governamentais, além de uma
instituição de ensino e pesquisa:
(Redação dada pelo Decreto 1651 de 10/06/2011)
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
(Redação dada pelo Decreto 1651 de 10/06/2011)
Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul;
(Redação dada pelo Decreto 1651 de 10/06/2011)
Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
(Redação dada pelo Decreto 1651 de 10/06/2011)
Secretaria de Estado da Educação.
(Incluído pelo Decreto 1651 de 10/06/2011)
§ 1º. Os membros do Grupo de Trabalho Executivo terão a seguinte representação no segmento laboral:
Departamento Intersindical de Estudos Econômicos – DIEESE.
§ 2º. Os membros do Grupo de Trabalho Executivo representativos do segmento empresarial:
Federação das Empresas de Transporte de Cargas/FETRANSPAR.
§ 3º. Os membros do Grupo de Trabalho Executivo serão indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo Governador do Estado, mediante Decreto.
§ 4º. A participação no Grupo de Trabalho Executivo será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
O Grupo de Trabalho Executivo contará com uma Secretaria Executiva, que caberá à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, competindo-lhe a coordenação e apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos, bem como articular a participação eventual de outras instituições.
Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar, até 31 de dezembro de 2010, os trabalhos produzidos em atendimento aos incisos I a IV do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, bem como Plano de Ação concernente à elaboração da Agenda Estadual do Trabalho Decente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado